Resumen:
O trabalho tem como tema central a Insegurança de Renda no contexto da pandemia da COVID-19 no Brasil. Entende-se que a chegada da pandemia ao país acirrou o quadro já existente da precarização do trabalho, da miséria, da pobreza e da desigualdade social, em especial para os trabalhadores informais e/ou em precárias condições. Isso porque, além do cenário sanitário, as medidas para contenção da pandemia implicaram em isolamento social, com fechamento de diversos setores. Apesar do caráter fundamental dessas providências, busca-se argumentar que elas ocorreram com atraso e de forma tímida, o que, aliado ao processo de desmonte do sistema de Proteção Social brasileiro em curso, teve alcance modesto para enfrentar a perda de renda das famílias, podendo, assim, caracterizar uma forma de violência.Nota-se que os usuários da Assistência Social são pessoas que vivenciam expressões da questão social advindas do sistema capitalista de exploração e dominação. Com isto, abordou-se a discussão de como ocorre a atuação desta Política, sobretudo dentro da responsabilidade do Estado frente ao atendimento direto às necessidades dos usuários da Assistência durante a pandemia da COVID-19.Para elaboração do trabalho, recorreu-se à literatura relativa à temática, com intuito de realizar uma reflexão teórico-metodológica acerca da violência da Desproteção Social no que tange à transferência de renda em 2020 e 2021.Observa-se que nas duas primeiras décadas do século XXI, o Brasil experimentou importantes avanços na Assistência Social, enquanto Política Pública e direito de cidadania. O texto constitucional e sua posterior regulamentação, por meio da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), de 1993, reconhecem a Assistência Social como Política Pública da Seguridade Social, sendo responsável pela Proteção Social não contributiva. Em consonância com os princípios e diretrizes contidos na Carta Constitucional e na perspectiva de prover Proteção Social, a PNAS prevê a garantia de um conjunto de Seguranças, assim definidas: Segurança de Sobrevivência (rendimentos/renda), de acolhida e de Convívio ou Vivência familiar. A PNAS define a Segurança de Acolhida como primordial para a Assistência Social, pois está relacionada às necessidades dos sujeitos para a vivência em sociedade, como a provisão ao alimento, ao vestuário e ao abrigo. Já a Segurança da Vivência familiar é assegurada pela Assistência Social através da participação de programas e serviços que provêem o convívio em família e comunidade. Esse artigo aborda a Segurança de Sobrevivência, no que tange à não garantia de Segurança de Renda. Conforme estabelecido pela PNAS, esta Segurança é a garantia de que todos os indivíduos tenham condições monetárias de reprodução social e cidadania, mesmo que não tenham condições de trabalhar, tal como as pessoas com deficiência, idosos e desempregados. Para avançar na discussão, entende-se que quando não há, ou existe de forma precária a execução das Políticas Públicas de Proteção Social, há violência da Insegurança de Renda, que é reflexo da produção e reprodução capitalista e do neoliberalismo.Ao pensar nesses tópicos, precisa-se refletir sobre o significado da violência, tão presente em nossa sociedade que chega a alcançar o status de “normalidade”, e o não-incômodo por parte da população em não discutir ou não se perceber em uma situação violenta. Questionar a Insegurança Social é questionar o desmonte de Políticas Públicas e colocar em outro patamar as funções do Estado, que se distancia do social para atender agendas neoliberais, onde chega-se a desregulamentação econômica e a redução dos gastos, ambos importantes para a produção e reprodução social do capitalismo.Busca-se discutir e refletir, portanto, sobre a Política como instrumento neoliberal que mantém a questão social e a violência da Insegurança de Renda com Políticas fragmentadas, recursos reduzidos e congelados, apoiadores e defensores do capital e interesses e desvalorização dos direitos.Durante a pandemia, o Governo Federal demorou a dar respostas à situação sanitária e social, podendo ser verificado, inclusive, um intenso processo de desmonte do sistema de Proteção Social existente, ampliando o cenário de Desproteção Social em que se encontra a classe trabalhadora no país, particularmente os segmentos mais pauperizados. A fim de atender as necessidades dos brasileiros que perderam sua fonte de sobrevivência ou que tiveram suas vulnerabilidades agravadas em consequência da pandemia, o Governo Federal implantou o Auxílio Emergencial (AE), estabelecido através da Lei nº 13.982, de 2020. A primeira fase do AE realizou o pagamento de três parcelas de R$600,00 (seiscentos reais), limitado a R$1.200,00 (mil e duzentos reais) por núcleo familiar, sendo posteriormente estendido por mais dois meses. Em setembro iniciou-se a segunda fase, denominado Auxílio Emergencial Residual (AER), a partir da Medida Provisória nº 1.000, de 2020.Com a Medida Provisória nº 1.039, de 2021, a rodada de 2021 começou em abril, sendo 4 parcelas iniciais, e mais 3 de prorrogação ao trabalhador que foi beneficiado anteriormente pelo AE. O AER está sendo pago em prestações mensais no valor de R$300,00 (trezentos reais) com aplicação de alguns novos critérios e restrições, nem todos os beneficiários da primeira fase permanecem recebendo o benefício. A partir do pagamento do AE e do AER os beneficiários do Programa Bolsa Família (PBF) tiveram o benefício suspenso para recebimento do Auxílio. O PBF, inaugurado em 2003, foi o maior programa de transferência de renda (PTR) do Brasil, perpassando os governos dos ex-presidentes Lula, Dilma e Temer. Entretanto, em 2021 Bolsonaro o encerrou e criou o Programa Auxílio Brasil (PAB). Mesmo diante das transferências de renda durante a pandemia e da relevância dos Auxílios e Programas para a sobrevivência, alguns indivíduos tiveram sua situação de vulnerabilidade agravada por não possuírem o perfil das Políticas Sociais vigentes.Ao deixar de beneficiar uma parcela da população, o Governo Federal está ferindo a Segurança de Renda e a perspectiva de equidade e de garantia de acesso aos mínimos sociais prevista pela PNAS. Entende-se que esta focalização legitima o controle, a dominação e a violência, aqui a de renda. Dessa forma, pode-se moldar, controlar, convencer a classe trabalhadora.