Resumen:
A comunicação é resultado parcial da pesquisa "As legalidades e ilegalidades do direito ao aborto na América Latina e Caribe". Na região,a maioria dos países, até então pesquisados, proíbe o direito ao aborto como exercício da livre escolha das mulheres e pessoas que gestam, permitindo alguns precedentes como risco de morte em gestação e em decorrência de estupro.Na pesquisa nos interessa estudar os dois pólos opostos. Identificar quais foram os sujeitos, e seus discursos, que permitiram a legalização do aborto (em Cuba, Guiana, Porto Rico, Uruguai, Argentina, Colômbia, Chile e no México - Cidade do México/DF, Oaxaca, Hidalgo, Veracruz, Baja Califórnia, Colima, Coahula, Sinaloa) e a total criminalização do aborto (em El Salvador, Haiti, Honduras, Nicarágua, República Dominica e Suriname) na região da América Latina e Caribe.A pesquisa prevê estudos bibliográficos, documentais e atividades de campo, que serão retomadas com a reabertura em decorrência da diminuição dos casos de Covid-19 no mundo.Num preliminar panorama sobre os marcos legislativos dos países que avançaram na legalização do aborto, podemos ressaltar: Na Guiana, desde 1995, o aborto por livre escolha da mulher é permitido, devendo ser realizado até a oitava semana de gestação. A lei de 1995 permitia apenas aos/ás profissionais da medicina a realização do aborto. No entanto, como são poucos/as os/as médicos credenciados/os e a maioria na capital do país (Georgetown), o poder judiciário decidiu, em 2016, que outros/as profissionais (parteiras, enfermeiros, farmacêuticos e profissionais de nível médio, sob supervisão de médicos) podem realizar o aborto medicamentoso. No Uruguai, o aborto por livre escolha da mulher é garantido desde 2012, por meio da Lei n. 18.987, podendo ser realizado até a décima segunda semana de gestação. A interrupção voluntária da gravidez deve ser realizada apenas no serviço público, pois é considerado "um ato médico sem valor comercial".Em Porto Rico, considerado um Estado livre Associado dos EUA, o direito ao aborto é regulado pela lei norte americana, que legalizou o aborto em 1973, numa decisão que ficou conhecida como Roe
versus Wade.Em Cuba o aborto era regulado no país desde 1936, pelo
Código de Defensa Social, sendo permitido nas seguintes situações: para salvar a vida da mulher ou evitar um grave problema de saúde, em caso de violação e para evitar doença hereditária ou contagiosa grave. Em 1965, o governo revolucionário implementou o serviço de atendimento ao aborto nos hospitais a partir de uma interpretação mais alargada da lei. Em 1979, o Código Penal cubano alterou a norma referente ao aborto, garantindo a sua realização até a décima semana de gestação, por livre escolha de mulheres acima de 18 anos.A Cidade do México, a capital do país do mesmo nome, é a segunda maior cidade do continente americano e desde 2007, a interrupção voluntária da gravidez é garantida até a décima segunda semana de gestação, devendo ser realizada no serviço de saúde. Podem ser atendidas mulheres de qualquer parte do país e do mundo, acima de 18 anos. Em caso de menores faz se necessário a autorização do responsável. E desde 2019 diversos estados mexicanos vem aprovando a legalização do aborto e em 2021 a Suprema Corte de Justiça do país da inconstitucionalidade da criminalização do aborto no país. Na Argentina, após diversas mobilizações, foi aprovado em dezembro de 2020 a legalização do aborto. Tal conquista é fruto da luta histórica dos movimentos feministas.Na Colômbia que já tinha uma lei bastante alargada no acesso ao aborto, o direito de livre escolha pela mulher foi garantido em 2021.E no Chile, no atual Código Penal em elaboração está inscrito o acesso livre do direito ao aborto.Por outro lado, nos países em que proíbem totalmente o aborto, podemos destacar, que:Em El Salvador, que permitia em três possibilidades (se a vida da mulheres tivesse em perigo, se a gravidez fosse resultado de um estupro ou em caso má formação fetal) o procedimento foi totalmente criminalizado pelo Código Penal promulgado em 1998.No Haiti o aborto é criminalizado, inclusive com previsão de prisão perpétua, pelo Código Penal que data de 1835. Em 1997 houve uma alteração no Código Penal de Honduras criminalizando totalmente o aborto. Em 2009 o Congresso proibiu a pílula do dia seguinte. E em 2021 o mesmo Congresso aprovou que há vida desde a concepção.Na Nicarágua, o Código Penal de 1893 garantia o aborto no caso três ou mais médicos avaliassem que a vida da mãe corria risco ou que a gravidez fosse resultado de estupro ou incesto. Contudo, mais de cem anos depois, em 2006, a Assembléia Nacional do país realizou uma emenda na lei, criminalizando o aborto em todas as situações.Na República Dominicana o Código Penal de 2014 previa a possibilidade do aborto nos casos de estupro, incesto e má-formação do embrião incompatível com a vida. Contudo, tal Código enfrentou uma forte oposição. O Tribunal Constitucional declarou a inconstitucionalidade dos artigos a que se referia despenalização nos casos citados. Em 2016 a Câmara dos Deputados aprovou por 132 votos favoráveis e 06 contrários a total criminalização do aborto.Sobre a questão do aborto no Suriname, todas as pesquisas e publicações na mídiaindicam que é proibido no país. Entretanto, encontramos poucas informações sobre a legislação e as lutas em torno do tema, tanto de defesa da criminalização como pela sua legalização.O assunto está em disputa na região da América Latina e Caribe, tendo um "mar verde" com aprovação recente da legalização do aborto em alguns países e uma "onda conservadora" que impõe a criminalização total do aborto em outros, ou que Envolvo-me, às vezes, não no acesso de mulheres e pessoas que gestam à escolhas quanto ao libre exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos.