Resumen:
O presente texto intenciona refletir sobre os desafios e perspectivas do Serviço Social na educação básica brasileira, evidenciando a sua construção histórica ao longo de cerca de 20 anos e culminou na aprovação da Lei 13.935/2019, bem como na garantia orçamentária do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB)/2020 para a viabilização de contratação de assistentes sociais e psicólogos no âmbito da educação. Objetiva ainda pontuar elementos sobre o papel e o significado da e do assistente social na educação, considerando inclusive esse tempo de profundos desafios. Para tal, adotamos por referencial teórico-metodológico o materialismo histórico dialético, uma vez ser este o mais conveniente ao estudo da realidade social, em função de seu pressuposto ontológico e da perspectiva da totalidade, que, por sua vez, é central para se compreender a dinâmica contraditória do real. Partimos, portanto, da concepção de que a realidade é um construto humano histórico, não havendo nenhuma dimensão transcendente à história a determinar os processos sociais, sendo “os homens os únicos e exclusivos demiurgos do seu destino, não havendo aqui nenhum limite imposto a eles senão as próprias relações sociais construídas pela humanidade” (LESSA, 2006, p. 92).Essa perspectiva nos possibilita ainda compreender, por meio da dialética, a realidade social numa totalidade composta por essência e aparência, ambas resultantes do processo histórico, permeado, portanto, por contradições e mediações. Kosik (1995) afirma que, para apreender a essência, precisa-se do fenômeno e de sua manifestação, dado que a aparência fenomênica e imediatamente dada pela realidade é um ponto de partida, afinal, a realidade é um todo e expressa a unidade entre aparência e essência, apesar de não haver coincidência direta entre as mesmas. Para se desvendar a essência de um fenômeno é necessário propor a decomposição do todo em aproximações sucessivas e permanentes, como um ir e vir do conhecimento em relação ao fenômeno analisado, realizar um
detóur (KOSIK, 1995). É importante lembrarmos que o Serviço Social está presente na política da educação desde a sua origem no Brasil, nos anos de 1930, em que pese não ser uma área de destaque para o exercício profissional no desenrolar das décadas. Em momentos posterior ao Movimento de Reconceituação do Serviço Social brasileiro, houve uma associação entre esta área e a Educação mais relacionada ao campo da formação profissional ou à dimensão educativa do trabalho do assistente social. Infelizmente em relação à dimensão educativa da profissão, esta perspectiva vem entrando em desuso desde os anos de 1990, como afirmou Iamamoto (2002), sendo substituída pela demanda frenética das instituições pela operacionalização gerencial e burocrática dos serviços sociais. Urge revisitar a gênese da profissão bem como a produção do Movimento de Reconceituação para reconsiderarmos que a função pedagógica está na essência da profissão, em que pese o conservadorismo na origem. Destaque para as deliberações do Congresso no Chile, em 1969, onde se deliberou sobre o entendimento do papel do assistente social como um/a educador/a social numa perspectiva crítica. Em relação a aprovação da Lei 13.935/2019 que assegura a presença e atuação do Serviço Social e da Psicologia na educação básica, é importante ressaltar o quanto foi vital para a categoria e para o país a atuação do Conselho Federal de Serviço Social e dos Conselhos Regionais de Serviço Social (Conjunto CFESS-CRESS) e da Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS) no monitoramento da tramitação dos projetos de lei no Congresso Nacional, bem como em atividades que propiciaram sistematizações sobre a atuação das/os assistentes sociais na política de educação. O importante desse resgate histórico é que ele também nos oportuniza reconhecer o que é ter entidades representativas comprometidas com a categoria, mas também com a qualidade de vida da população brasileira. Ou seja, entidades representativas gestadas por assistentes sociais que imprimiram no cotidiano destes espaços o projeto ético-político da profissão. Ao revisitarmos o processo histórico que culminou na conquista da Lei 13.935/2019 fica muito claro a importância da construção coletiva, das instituições públicas, do Estado democrático e de direitos, da necessidade de organização política das trabalhadoras e dos trabalhadores expressos pelas categorias de assistentes sociais e psicólogas/os. Para tal, o texto se propõe a refletir sobre as faces da política de educação no Brasil, considerando o processo histórico e a dinâmica societária expressa entre o conservadorismo e a emancipação humana. Fundamental ainda a abordagem sobre as mobilizações nacionais pela Lei 13.935/2019 e a garantia orçamentária do FUNDEB/2020, refletindo sobre o processo e os aprendizados e desafios que dele podemos extrair. Por fim, importante apontar acúmulos e questões acerca do papel e significado da/o assistente social na educação.Cabe ressaltar que a educação se constitui na política social de maior alcance, perenidade, atendimento em escala e de oferta sistêmica dado ao seu caráter universal determinando o dever do Estado na garantia da escolarização básica a todas as crianças, adolescentes e jovens do país. Tal política apresenta desafios dada as profundas desigualdades educacionais, principalmente a partir do contexto da pandemia da COVID-19. Entendemos como essencial a atuação de assistentes sociais e psicólogas/os nesta política na perspectiva da garantia da educação como direito subjetivo fundamental.Esperamos com essas reflexões contribuir para esse momento que compreendemos ser exigente para a classe trabalhadora uma vez que, sob a hegemonia do neoliberalismo, as conquistas de leis sociais nem sempre correspondem à sua regulamentação nos estados e municípios e mesmo a implementação, requerendo de todas e todos nós muitos diálogos, articulações e enfrentamentos.