Propuesta del Panel:
O presente estudo objetiva analisar os avanços na defesa de direitos, sobretudo os direitos da população negra brasileira após a aprovação da Lei que institui o Estatuto da Igualdade Racial (lei nº 12.288, de 20 de julho 2010), destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica. Entretanto a categoria profissional do Serviço Social pouco se utiliza dessa ferramenta em seu cotidiano profissional ou demais mecanismos que visem uma prática antirracista. Além disso, apontamos também como objeto de estudo a escassez de produção teorica acerca da tematica bem como em torno da referida legislação. Ao final da década 2010, mesmo com aprovação de um marco legal importante como o Estatuto da Igualdade Racial, importantes meios de publicação academicas para o Serviço Social brasileiro como a revista Serviço Social e Sociedade não abordou essa temática em suas edições nesse período, diferentemente de outras legislações como no período de aprovação do Estatuto do Idoso (2003), Sistema Único de Assistência Social (SUAS/2005). No ano de 2003, ano da aprovação do Estatuto do Idoso, a edição especial número 75 tinha como tema: “Velhice e Envelhecimento”, contando com 15 artigos com essa temática. Nenhum deles abordou a questão étnico-racial ou de gênero na velhice. Do mesmo modo, em 2004 a revista abordou a temática Política de Assistência Social, na edição número 80, bem como em 2006 a edição número 87 tratou da temática SUAS e SUS. Outra importante legislação fruto da histórica mobilização dos movimentos negros e de mulheres negras, a lei de ações afirmativas nas universidades federais foi aprovada em 2012, entretanto, assim como não houve produção acerca do Estatuto da Igualdade Racial a Lei de Cotas também não foi tema das publicações nesse período. O Brasil é um dos países mais desiguais do mundo e uma das maiores dimensões dessa desigualdade é de origem étnico racial, resultado de quase quatro séculos de escravidão e de uma falsa liberdade pautada nos interesses do capital e na ausência de políticas públicas de reparação. É urgente a priorização do debate acerca da questão racial no interior da categoria de profissionais do Serviço Social, considerando ser este profissional a ocupar de forma predominante o atendimento da população negra e indígena por meio das políticas públicas e sociais. A luta antirracista baseia-se no compromisso que a categoria de Assistentes Sociais assume em defesa da classe trabalhadora, expressa em documentos oficiais e posicionamentos do Conjunto CFESS/CRESS, diretrizes curriculares da ABEPSS, produções da categoria, e principalmente o Código de Ética (1993). A população que por séculos foi alicerce do sistema de produção dos setores rurais, da mineração, nos centros urbanos, nas casas grandes até mesmo como amas de leite, se viram do dia para noite na condição de “libertos”, e com isso também na condição de sem teto, desempregados, desqualificados profissionalmente, analfabetos, entregues à própria sorte, já que o Estado não garantiu qualquer política indenizatória, muito pelo contrário em resposta a necessidade de adaptação de um novo modelo de trabalhadores, estimulou a vinda de trabalhadores imigrantes europeus, estes sim, assalariados, qualificados, e com incentivos estatais como transporte, alojamento, financiamento para compra de terras e maquinário para a produção, etc. Além disso, os recentes ex-escravizados ainda eram percebidos pela sociedade como subhumanos, não merecedores da condição de cidadania plena, a perpetuação no imaginário brasileiro da hierarquização social, da supremacia branca, determinava o lugar da população negra. Já que na prática, eram engendradas as mais diversas medidas institucionais para marginalização dessa população, considerando que o acesso a direitos básicos como o voto até 1889 não era um direito para as mulheres, analfabetos, menores de 21 anos, e pessoas em situação de rua. Desse modo, é possível compreender que a população negra e branca no Brasil, partem de lugares distintos, enquanto a primeira é alijada de direitos básicos à sobrevivência a segunda goza de privilégios, concedidos pelo estado ou como resultado do próprio racismo. O racismo, bem como o sexismo são variáveis estruturantes da sociedade, configuram como instrumento do capitalismo para hierarquizar a classe trabalhadora e justificar as desigualdades sociais, aprofundando ainda mais os níveis de exploração. É urgente priorizar o debate sobre a questão racial fora da categoria de profissionais do Serviço Social, tendo em vista que esse profissional é predominantemente para ocupar ou cuidar da população negra e indígena por meio de políticas públicas e sociais. A luta antirracista baseia-se no fato de que a categoria de Assistentes Sociais assume a defesa da classe trabalhadora, expressa-se em documentos oficiais e posicionamentos do Grupo CFESS/CRESS, diretrizes curriculares da ABEPSS, produções da categoria e principalmente o Código de Ética (1993 ). Dessa forma, o combate ao racismo deve ser uma diretriz permanente da categoria, em articulação com os movimentos sociais.